ORGANOGRAMA DO PROGRAMA

 

FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS - FNPE

O FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS - FNPE tem por finalidade estabelecer as políticas, diretrizes, estratégias e as articulações necessárias ao desenvolvimento do PROGRAMA ALIMENTOS SEGUROS – PAS.

Da Conposição:

O FNPE é constituído pelos dirigentes principais das instituições do sistema S, mantenedoras do PAS, exercendo um deles, por eleição de seus membros, a função de Presidente do FÓRUM.
Parágrafo Único - Entende-se como instituição mantenedora a que contribui financeiramente para o PAS, por meio de instrumentos legais.

O FNPE deve eleger, em sua primeira reunião ordinária, o Presidente do FÓRUM com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período por deliberação da maioria simples de seus membros.

Caso ocorra impedimento de membro titular em participar das reuniões, este indicará seu suplente, com igual poder de deliberação.

Das Responsabilidades do FNPE:

a. Estabelecer as políticas, diretrizes e estratégias para o Programa;
b. Promover a integração entre as instituições que compõem o FÓRUM;
c. Promover articulações objetivando o acesso a fontes opcionais de recursos por meio
de patrocinadores e instituições financiadoras nacionais e internacionais;
d. Estabelecer as condições necessárias à implementação das deliberações do FNPE em suas respectivas instituições.

Compete ao FNPE deliberar sobre:

a. Temas encaminhados pelo CGN;
b. Orçamento do Programa;
c. Designação formal dos membros do CGN.

 

COMITÊ GESTOR NACIONAL - CGN

O CGN tem por finalidade estabelecer propostas de instrumentos de gestão ao FÓRUM NACIONAL DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS – FNPE, deliberar sobre tópicos de caráter técnico-gerencial e fomentar as articulações necessárias ao desenvolvimento do PROGRAMA ALIMENTOS SEGUROS – PAS.

Da Composição do CGN:

O CGN é constituído por representantes das instituições do sistema S, mantenedoras do PAS, formalmente designados pelos seus membros no FNPE.
Parágrafo primeiro – Compete às instituições mantenedoras designar suplentes para compor o Comitê nos impedimentos do representante titular, com igual poder de deliberação.
Parágrafo segundo – O CGN será coordenado pelo representante do SENAI-DN, que é a entidade gestora executiva do PAS.

Das Responsabilidades do CGN:

a. Cumprir e fazer cumprir as políticas, estratégias e diretrizes emanadas pelo FNPE;
b. Avaliar, emitir parecer e deliberar sobre propostas encaminhadas pela unidade executora nacional e representações estaduais do Programa;
c. Propor ações para serem operacionalizadas pela unidade executora nacional;
d. Promover a integração entre as instituições mantenedoras;
e. Elaborar e submeter o Plano Estratégico à consideração do FNPE;
f. Deliberar sobre o Plano de Ação Anual proposto pela unidade executora nacional;
g. Articular-se com órgãos governamentais e privados, em âmbito nacional e internacional, visando o fortalecimento do Programa;
h. Articular a captação de recursos de organizações nacionais e internacionais;
i. Acompanhar a execução física e orçamentária do Programa;
j. Avaliar o desempenho do Programa com base em indicadores de gestão e, quando necessário, promover as correções.

Das Competências do CGN:

a. Plano de Ação elaborado pela unidade executora nacional, em consonância com o Plano Estratégico;
b. Processo de avaliação e premiação do PAS nos estados;
c. Normas e procedimentos operacionais;
d. Contratos de assessorias técnicas;
e. Formalização, estruturação e organização nos estados;
f. Estrutura e organização da unidade executora nacional.

Compete, também, ao CGN emitir parecer e encaminhar para deliberação do FNPE sobre:

a. Políticas e diretrizes;
b. Referenciais estratégicos:
c. Regimentos Internos;
d. Código de Ética;
e. Relatórios de gestão;
f. Acordos de Cooperação Técnica e/ou Financeira;
g. Programa Nacional de Promoção e Difusão.

 

UNIDADE EXECUTORA NACIONAL – SENAI/RJ

A UNIDADE EXECUTORA NACIONAL tem por atribuição a gestão operacional das ações previstas no Plano de Ação do Programa, o apoio administrativo e logístico de assessoria técnica e na consecução das ações previstas. Também deve atuar na prospecção de demandas e oportunidades de negócio para o Programa, proposição de convênios e contratos, apropriação, acompanhamento e consolidação das ações de produção e realização de metas físico-financeiras nos Estados.

A U.E.N. opera com o Apoio Administrativo e Financeiro do Centro de Tecnologia de Alimentos e Bebidas do SENAI-RJ e com a Assessoria Técnica através de Assessores e Consultores Técnicos.

 

COMITÊ GESTOR ESTADUAL

O COMITÊ GESTOR ESTADUAL - CGE tem por finalidade executar a gestão do PROGRAMA ALIMENTOS SEGUROS – PAS do estado, deliberar sobre tópicos de caráter técnico-operacional deste programa e fomentar as articulações necessárias ao seu desenvolvimento e auto-sustentação. O CGE funcionará também como órgão consultivo, de cooperação e de orientação às instituições mantenedoras do Programa no estado. É constituído por representantes das instituições do sistema S, mantenedoras do PAS, formalmente designados pelos dirigentes principais destas instituições e deve eleger, em sua primeira reunião ordinária, o Coordenador Estadual e suplente do comitê.